Subprefeitura Capela do Socorro
Competências e Atribuições
A Subprefeitura Capela do Socorro, Inscrita no CNPJ nº 05.658.440/0001-54, tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção na gestão municipal. A pasta centralizou as atividades de órgãos de controle interno para promover a integridade e garantir uma administração transparente com interação da sociedade civil.
Criada pela Lei 15.764/2013, em 23 de agosto de 2018 teve sua autonomia técnica, fiscal e orçamentária garantida pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelos Decretos Municipais 57.921/2017 (revogado) e 58.426/2018 e 59.496/2020, de 08 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção. Já o Decreto Municipal 62.809/2023 dispõe sobre a reorganização da Controladoria Geral do Município.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a CGM é dividida em sete áreas de atuação:
- Auditoria Geral do Município (AUDI)
- Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
- Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP)
- Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Pratícas (COPI)
- Coordenadoria de Proteção de Dados Pesssoais (CPD)
- Corregedoria Geral do Município (CORR)
- Ouvidoria Geral do Município (OGM)
Legislação pertinente:
LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Controladoria Geral do Município de São Paulo podem ser acessadas na página Legislação do site da CGM.
legislacao.prefeitura.sp.gov.br