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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

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Portaria SMTRAB 023/2009- Gestão de Contratos

Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 | Horário: 11:06

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria Municipal do Trabalho, de implantação, implementação, acompanhamento e supervisão dos Programas e Projetos que lhe são afetos, dirigidos a públicos específicos, e as demais competências conferidas pela Lei n° 13.164, de 05 de julho de 2001, voltadas à qualificação social e profissional, à orientação para o trabalho, e à capacitação para o exercício de atividades autônomas e empreendedoras;
CONSIDERANDO que os Contratos, Convênios e congêneres firmados pela Secretaria do Trabalho devem ser fiscalizados, acompanhados, monitorados e avaliados, conforme os casos, com vista à atestação da prestação dos serviços ou produtos contratados para efetivos pagamentos aos contratados, conveniados ou congêneres;

RESOLVE:

I – A partir da celebração de cada Termo de Contrato, Convênio ou congênere, serão designados, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho, 03 (três) servidores prestando serviços nesta Pasta que, sem prejuízo dos trabalhos inerentes a seus cargos ou funções, irão desempenhar a atribuição de fiscalizar, acompanhar e supervisionar os contratos, convênios ou congêneres, no que concerne às obrigações contratuais assumidas, relativas:
I.1 – Aos Contratos, Convênios e congêneres referentes à qualificação profissional, quanto:
a) à sua qualificação técnica, cumprimento dos planos de trabalho e pedagógico,
b) ao desenvolvimento do cronograma físico,
c) à resposta de aprendizado por parte dos educandos, sua frequência e desempenho e avaliação de resultados e
d) a outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato.
I.2 – Demais Contratos, Convênios e congêneres, quanto:
a) ao bom desenvolvimento, execução e boa qualidade dos serviços realizados e produtos entregues, conforme Edital e Contrato,
b) ao desenvolvimento do cronograma físico,
c) a outras exigências e compromissos constantes do Edital e do Contrato.
I.3 – As providências dos itens I.1 e I.2 supra, necessitam da atestação da correta prestação dos serviços e da entrega dos produtos nas condições do Edital e do Contrato, para ulterior pagamento dos contratados, conveniados ou congêneres.
II – Os Contratos em andamento já tem seus gestores designados nos termos estabelecidos nas Portarias então vigentes.
III – Os trabalhos estabelecidos nesta Portaria terão início a partir da celebração de cada Termo de Contrato, Convênio ou congênere, com a respectiva executora, e término quando da assinatura, pelos representantes desta Secretaria, do instrumento de recebimento do objeto ajustado, que deverá retratar o acompanhamento e a avaliação da execução da avença, mediante relatório específico.
Parágrafo único - No caso dos Contratos, Convênios ou congêneres em andamento, os gestores a que alude o item II, ao final da avença elaborarão relatório final da fiscalização, acompanhamento e avaliação.
IV – De acordo com o Decreto Municipal nº 44.279/2003, a Comissão de Gestão constituída a partir da celebração de cada Contrato, Convênio ou congênere, deverá propor ao Titular da Pasta do Trabalho, caso se verifique a hipótese, a aplicação das penalidades contratuais e daquelas previstas na legislação, mediante a caracterização da infração imputada, após eventual apresentação de defesa prévia.
V - Para o desempenho das atribuições conferidas por esta Portaria, a Comissão de Gestão, mediante justificativa e prévia autorização, poderá contar com serviços de apoio institucional, operacional e de consultoria técnica, de comprovada competência na área de políticas vinculadas ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 007/2009 SMTRAB – G.
São Paulo, 28 de maio de 2009.

 

MARCOS CINTRA
Secretário Municipal do Trabalho
SMTRAB/PMSP
 

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