Secretaria de Governo Municipal
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio de pessoa física ou pessoa jurídica privada.
2026
Processo SEI: 6011.2025/0004190-9
Número do termo: 01/2026-SGM
Nome Doadora: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL "COCRIANÇA"
Nome Donatária: Secretaria de Governo Municipal
Objeto: Doação de serviço de consultoria especializada voltado ao desenvolvimento metodológico, execução e análise de duas oficinas piloto de escuta com crianças de 3 a 6 anos tratado nestes autos conforme Edital de Chamamento Público nº 001/2025
Data da Assinatura: 23/01/2026
Data de Publicação: 28/01/2026
2025
>> No exercício de 2025, não foi celebrado Termo de Doação pela Secretaria de Governo Municipal.<<
2024
Identificação: Doação Nº 01/2024/SGM - TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Objeto: Doação de um gerador Leon Heimer, modelo GEHMI de 75 kVA, para ser utilizado pela Secretaria do Governo Municipal, no Edifício Matarazzo.
Unidade Gestora: SGM
Valor: Sem Encargos
>> Acesse as Doações recebidas anteriormente pela Secretaria de Governo Municipal.
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
2026
“Não há Termos de Comodatos celebrado pela Secretaria de Governo Municipal no ano vigente."
2025
>> No exercício de 2025, não foram celebrados Termos de Comodato pela Secretaria do Governo Municipal. <<
>> Acesse a página de Comodato celebrado anteriormente pela Secretaria do Governo Municipal.
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos:
• Na hipótese de os itens serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, tal recebimento deve ser negado;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br
