Secretaria Municipal da Fazenda

Perguntas e Respostas IPTU

Dúvidas sobre o IPTU – Perguntas e Respostas

Este material reúne as dúvidas mais comuns sobre o IPTU em Linguagem Simples, com orientações práticas para consulta, emissão de 2ª via, pagamento e revisão de dados.

Sumário (clique no tema em laranja para ir à seção correspondente nesta página)

Novidades e parcelamento em 2026

1. Vai chegar um carnê com todas as parcelas impressas?

Notificação e consulta

1. Quando chega a notificação do IPTU 2026?
2. Quais são as datas de vencimento?
3. Perdi a notificação/boletos. Como pegar a 2ª via?
4. Posso mudar a data de vencimento do IPTU?

Pagamento, parcelamento e débitos

1. Como posso pagar o IPTU?
2. Tenho desconto para pagar à vista (cota única)?
3. Posso parcelar o IPTU em quantas vezes? Por que veio menos parcelas?
4. Posso colocar o IPTU em débito automático?
5. Se eu pagar atrasado, quanto pago de multa e juros?
6. Como pagar IPTU atrasado?
7. Pulei uma parcela, paguei o mês errado ou paguei duas vezes. O que faço?
8. Como conferir se tenho parcelas em aberto?
9. O que acontece se eu não pagar o IPTU?

Entenda seu cálculo e cadastro

1. Por que meu IPTU ficou mais caro do que o ano passado?
2. Por que meu IPTU subiu mais do que o limite de aumento (por exemplo, 10%)?
3. Meu IPTU tem dados errados (área, uso, endereço). O que devo fazer?
4. Como saber se meu imóvel está regular na Prefeitura?

Isenções e descontos (limites 2026)

1. Quem pode ter isenção ou desconto do IPTU?
2. Por que perdi a isenção ou o desconto?
3. Posso transferir a isenção/desconto para outro imóvel?
4. A isenção depende do tamanho do imóvel?

Dívida Ativa

1. O que é Dívida Ativa?
2. Como consultar e regularizar débitos inscritos?


Novidades e parcelamento em 2026

1. Vai chegar um carnê com todas as parcelas impressas?
Não. Em 2026, não há mais envio de carnê com todas as parcelas impressas pelos Correios. Depois da 1ª parcela, as demais devem ser emitidas mês a mês no Portal. Se você não tiver internet, é possível solicitar a emissão presencialmente, mediante agendamento, em unidades de atendimento (por exemplo, Descomplica/Subprefeitura).

Notificação e consulta

1. Quando chega a notificação do IPTU 2026?

Para quem paga IPTU, a notificação costuma chegar alguns dias úteis antes do vencimento. O calendário de envio e as datas exatas são divulgados pela Prefeitura. Se você não receber, emita a 2ª via no Portal ou peça a emissão presencialmente com agendamento. Para contribuintes isentos, em regra, não há envio de notificação pelos Correios — a orientação é consultar no Portal.

2. Quais são as datas de vencimento?

Se você escolheu um dia fixo (cadastro atualizado), o vencimento costuma ser nesse dia. Se não escolheu, vale a data padrão do calendário do ano (a Prefeitura divulga). Se o vencimento cair em dia sem expediente bancário, o pagamento pode ser feito no primeiro dia útil seguinte, sem acréscimo.

3. Perdi a notificação/boletos. Como pegar a 2ª via?

No Portal, entre no serviço de pagamento do IPTU e informe o número do cadastro do imóvel (SQL). Em muitos casos, também é possível localizar pelo número do contribuinte. Em geral, não é necessário ter Senha Web apenas para emitir a guia.

4. Posso mudar a data de vencimento do IPTU?

Pode, mas a escolha precisa ser feita até 31 de outubro do ano anterior. O dia escolhido passa a valer para os próximos anos. Para fazer isso, acesse o serviço “Atualização Cadastral”, no site oficial a Prefeitura.

Pagamento, parcelamento e débitos

1. Como posso pagar o IPTU?

Você pode pagar pelo internet banking e aplicativos dos bancos conveniados, usando o número do cadastro do imóvel (SQL), sem precisar do papel. Também é possível pagar presencialmente nos bancos e lotéricas, com o documento impresso.

2. Tenho desconto para pagar à vista (cota única)?

Sim. Quem paga à vista tem 3% de desconto, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento da 1ª parcela.

3. Posso parcelar o IPTU em quantas vezes? Por que veio menos parcelas?

O IPTU pode ser parcelado em até 10 vezes, em parcelas mensais. Mas o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

4. Posso colocar o IPTU em débito automático?

Pode. Em geral, você paga a 1ª parcela normalmente e faz a solicitação de débito automático no seu banco, até o vencimento. Se você já tinha débito automático ativo de anos anteriores, ele costuma continuar valendo.

5. Se eu pagar atrasado, quanto pago de multa e juros?

A partir do dia seguinte ao vencimento, começa multa de 0,33% por dia, até o máximo de 20%. Além disso, são cobrados juros conforme a atualização mensal (por exemplo, taxa SELIC) e mais 1% no mês do pagamento. O valor exato aparece na 2ª via atualizada.

6. Como pagar IPTU atrasado?

Boleto vencido não deve ser pago. Emita a 2ª via atualizada no Portal (com multa e juros) e pague a guia atualizada.

7. Pulei uma parcela, paguei o mês errado ou paguei duas vezes. O que faço?

Emita a 2ª via atualizada da parcela que ficou em aberto e pague separadamente. Não há compensação automática: pagar duas vezes a mesma parcela não “quita” a parcela que você pulou.

8. Como conferir se tenho parcelas em aberto?

Use a consulta de débitos no Portal para verificar valores em aberto. Você também pode consultar o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) no site da Prefeitura.

9. O que acontece se eu não pagar o IPTU?

O não pagamento pode gerar cobranças com acréscimos, restrições em cadastros municipais (como o CADIN) e, com o tempo, inscrição do débito em Dívida Ativa.

Entenda seu cálculo e cadastro

1. Por que meu IPTU ficou mais caro do que o ano passado?

O valor pode aumentar por atualização do valor venal (quanto o imóvel vale para a Prefeitura), por mudanças no cadastro (reforma/ampliação/alteração de uso) ou por perda de isenção/desconto. Para ver o motivo exato, use o serviço “Entenda seu IPTU” no Portal e compare 2025 x 2026.

2. Por que meu IPTU subiu mais do que o limite de aumento (por exemplo, 10%)?

Isso pode acontecer quando há alteração relevante no imóvel (como reforma ou aumento de área), mudança de uso, atualização cadastral, perda de benefício (isenção/desconto) ou outras hipóteses previstas em lei. O Portal costuma indicar o fator que gerou o aumento.

3. Meu IPTU tem dados errados (área, uso, endereço). O que devo fazer?

Acesse o serviço de revisão/impugnação e abra o pedido pelo SAV (Solução de Atendimento Virtual). Confira qual dado está errado e junte documentos que provem a informação correta (por exemplo, escritura, planta aprovada, contratos). Em geral, existe prazo para pedir revisão — verifique o prazo informado na própria notificação.

4. Como saber se meu imóvel está regular na Prefeitura?

Você pode consultar o CEDI (Cadastro de Edificações) e emitir documentos como certificados e histórico de edificação, no site da Prefeitura.

Isenções e descontos (limites 2026)

1. Quem pode ter isenção ou desconto do IPTU?

Depende do caso. Em geral, há isenção/desconto para aposentados/pensionistas (conforme regras e renda), para imóveis de baixo valor (incluindo isenção automática em alguns casos) e para outras situações previstas em lei, como entidades culturais, agremiações desportivas, Sociedades Amigos de Bairro, templos religiosos e imóveis usados para projetos sociais. Consulte no Portal o serviço de “Descontos e Isenções” para ver requisitos e documentos.

2. Por que perdi a isenção ou o desconto?

O benefício pode ser cancelado se você deixar de cumprir os requisitos. Exemplos: o valor venal do imóvel ultrapassar os limites para isenção (R$ 260 mil) ou para desconto proporcional (R$ 390 mil), mudança de titularidade/uso do imóvel ou existência de mais de um imóvel no seu nome quando a lei permite benefício apenas para um.

3. Posso transferir a isenção/desconto para outro imóvel?

Em geral, não. Quando a lei permite apenas um benefício por CPF, o sistema aplica a regra do “benefício único” e considera o imóvel mais vantajoso, conforme critérios legais.

4. A isenção depende do tamanho do imóvel?

Normalmente, a regra considera principalmente o valor venal e as condições do beneficiário. O tamanho/área do imóvel influencia o valor venal, mas não é o único fator.

Dívida Ativa

1. O que é Dívida Ativa?

É o registro de um débito vencido que o Município passa a cobrar formalmente, podendo haver cobrança com juros e multa e, em alguns casos, cobrança judicial.

2. Como consultar e regularizar débitos inscritos?

No Portal, consulte os débitos. Se houver valores inscritos, o sistema pode permitir emitir guia para pagamento à vista ou parcelar, conforme as regras vigentes.

Campos a preencher (quando publicados):

  • Datas exatas de envio das notificações e de vencimento padrão/administradoras.
  • Percentual/índice de atualização do exercício (quando informado oficialmente).
collections
Galeria de imagens