Secretaria Municipal da Fazenda

Orientações para o Pagamento do IPTU

Este guia explica de forma simples como funciona o pagamento do IPTU, as novas regras para 2026 e como evitar multas.


O que mudou no Pagamento Parcelado

Fique atento: a partir de 2026, a Prefeitura não enviará mais os boletos pelo correio.
  • O que você recebe: Uma Notificação com o boleto para pagar à vista (com desconto) e o boleto da 1ª parcela.
     
  • O que você deve fazer: Se escolher parcelar, as parcelas da 2ª em diante devem ser emitidas exclusivamente pelo Site oficial da Prefeitura.
     
  • Vencimento: Geralmente nos dias 9 ou 14 de cada mês (ou na data que você escolheu). Se cair em fim de semana ou feriado, você pode pagar no próximo dia útil sem juros.


Opções de Pagamento

  • Pagamento à Vista: Com desconto de 3% se pagar o valor total até a data de vencimento.
  • Pagamento Parcelado: Divida o valor em até 10 parcelas mensais, sem juros. O valor mínimo da parcela é R$ 50,00.


Onde e Como Pagar

Com Boleto:

Use o código de barras da Notificação ou da 2ª via online. Pague em:

  • caixas eletrônicos;
  • casas lotéricas;
  • internet banking;
  • PIX;
  • Cartão de crédito.

Emissão das Parcelas-Boleto IPTU - clique aqui

Sem Boleto:

No caixa eletrônico ou app do banco, escolha "Tributos Municipais" e digite o número do SQL (Número do Contribuinte).


​​​​​​Débito Automático: Passo a Passo

É a melhor forma de não esquecer o vencimento.

  • Para quem já usava antes, o cadastro continua valendo, não precisa fazer nada.
     
  • Para quem quer começar a usar:
  1. Pague a 1ª parcela normalmente.
     
  2. Consulta IPTU - Edital da Emissão Geral - clique aqui e emita a Autorização para Débito Automático (é um número de 25 dígitos).
     
  3. Cadastre esse número no seu aplicativo do banco ou entregue ao seu gerente.

Nota: A partir da 2ª parcela, o valor será descontado direto da sua conta. O cadastro vale para os próximos anos.

Importante:

Se for de interesse do contribuinte, o cancelamento da opção pelo débito automático deverá ser efetuado no seu banco (pessoalmente ou pelo internet banking).

Para alterar a conta e/ou o banco para o débito automático, preencha a autorização e a entregue no banco para o qual o débito será transferido até 30 dias antes do vencimento da parcela a ter o débito alterado - não há necessidade de cancelar a autorização anterior.

O Débito Automático é válido apenas para pagamento parcelado - caso tenha feito a opção e deseje realizar o pagamento em parcela única com desconto, siga as seguintes instruções.


Atrasos e Dívidas

Se você perder o prazo, o boleto original não serve mais. O sistema cobrará multa de 0,33% ao dia (até o limite de 20%) mais juros (taxa SELIC).

Como regularizar:

  • Débito ainda não inscrito na Dívida Ativa : Emita uma 2ª via atualizada no site da Prefeitura. O valor já virá corrigido.
  • Débito inscrito na Dívida Ativa : Se o débito for para a Dívida Ativa, seu nome pode ir para o CADIN e você corre o risco de sofrer processo judicial. Nesse caso, a negociação deve ser feita no Portal da Dívida Ativa

Pesquisa de débitos de IPTU por meio do número do contribuinte (SQL) acesse os links abaixo

Consultar Débitos do IPTU - clique aqui

 


Não caia em golpe! saiba mais - clique aqui 


Saiba Mais!

Além do lançamento anual do IPTU, em alguns casos a Prefeitura pode fazer um lançamento avulso durante o ano.

Nesse caso, você vai receber uma notificação pelos Correios, com comprovante de entrega, e haverá um edital publicado no Diário Oficial. Essa notificação traz dois boletos: um para pagar à vista com desconto e outro para pagar a 1ª parcela. Se você escolher parcelar, as demais parcelas devem ser emitidas pela internet.

Atenção: se você receber uma notificação de lançamento avulsa, o débito automático que você já tinha escolhido antes não vale para ela. Para pagar por débito automático, é preciso cadastrar novamente, e esse cadastro vale somente para as parcelas dessa notificação avulsa.

Se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, você pode pagar no primeiro dia útil seguinte, sem multa nem juros.


Bancos Conveniados

Para ver a lista completa de bancos onde você pode pagar o IPTU, consulte a Relação de bancos conveniados no site da Prefeitura Clique aqui

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode buscar os canais de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda:

Atendimento online - Portal SP 156  Informações sobre IPTU - Consulta (Emissão Geral)

Atendimento Presencial (mediante agendamento)

Unidades de Atendimento do Descomplica 

Unidades de Atendimento da Subprefeitura 

Centro de Atendimento da Fazenda (CAF)

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