SP Urbanismo
Atendimento Operações Urbanas (OU) e Áreas de Intervenções Urbanas (AIU)
Atendimento Operações Urbanas e Áreas de Intervenções Urbanas — FAQ
Selecione o tema ou perímetro de intervenção urbana abaixo para consultar as dúvidas mais frequentes.
OUC Faria Lima
Aspectos Gerais e Abrangência
Critérios de participação, limites territoriais e obrigatoriedades legais.
É obrigatória a adesão à Operação Urbana Consorciada Faria Lima?
Somente terrenos maiores do que o lote mínimo podem aderir à lei. A adesão deve se dar mediante pagamento de contrapartida financeira em CEPAC. Base Legal: Lei 16.050/2014 (PDE), arts. 139 e 140 e suas alterações; Decreto 59.886/2020.
Qual o lote mínimo para participar da Operação Urbana Consorciada Faria Lima?
Terrenos dentro do perímetro expandido podem aderir à Operação Urbana e usufruir dos benefícios da lei?
Quando o raio dos eixos das Áreas de Influência atinge o meio de quadras, todos os lotes presentes nela são considerados?
Parâmetros de Projeto e Melhoramentos Viários
Dúvidas técnicas sobre o desenho urbano e intervenções físicas.
Quais os PARÂMETROS CONSTRUTIVOS dentro da OUC Faria Lima?
As disposições específicas podem ser encontradas no Art. 14, da Lei 13.769/04 alterada pela Lei 13.871/04 e Lei 16.242/15, disponíveis para download no site da São Paulo Urbanismo. Base Legal: Lei 13.769/2004, art. 14 e alterações
Quais são os INCENTIVOS URBANÍSTICOS oferecidos na OUCFL? Eles são cumulativos?
Ver Cap. V ‘INCENTIVOS E CONTRAPARTIDA’ e Art. 13° da Lei 13.769/2004 e Cap. V ‘DOS INCENTIVOS’ do Decreto 64.112/2025. Recomenda-se a contratação de arquiteto ou profissional capacitado para realizar o estudo. Base Legal: Lei 13.769/2004, art. 13; Decreto 64.112/2025; Decreto 53.094/2012
Como atender ao melhoramento viário ou à faixa de alargamento de calçada?
Em empreendimentos de uso misto, posso usar o meu coeficiente básico todo para o uso Não Residencial e vincular o restante, sem precisar de um terreno virtual para vinculação?
Contrapartida Financeira (CEPAC/OODC)
Relacionada aos mecanismos de pagamento pelo potencial construtivo adicional.
Como é feito o pagamento da outorga onerosa?
Qual o valor de um CEPAC?
Como é feito o cálculo da Outorga Onerosa em CEPAC?
É possível vincular mais CEPACs ao meu terreno do que o resultado do cálculo apresentado no Anexo I - Decreto Municipal 53.094/2012?
Quando a Operação for finalizada, as áreas em tornos de eixo estarão sujeitas a outorga?
Art. 15 [...]
§ 3°. Após o encerramento da Operação Urbana Faria Lima a outorga será paga conforme LPUOS, respeitados o período de transição de 5 (cinco) anos, para revisão do zoneamento da área.
Como é feito o pagamento da COTA DE SOLIDARIEDADE?
Estoque
Consulta de estoque de potencial construtivo para o perímetro e legislação correlata.
Consulte o Quadro de Controle de Estoque atualizado na página de Adesão e Controle de Estoque da OUCFL.
Como é feito o pagamento da COTA DE SOLIDARIEDADE? A área comprada será consumida pelo estoque?
Art. 6. A cota de solidariedade prevista no inciso III do artigo 13 da Lei nº 13.769, de 2004, para aumento de potencial construtivo de até 4,8 (quatro inteiros e oito décimos), poderá ser paga na expedição do Alvará de Execução, devendo constar do Alvará de Aprovação a ressalva de que o cálculo será realizado conforme o Quadro 14 da Lei nº 16.050, de 2014, vigente à época do pagamento.Lei 18.175/2024, art. 14
§ 1º A área computável adicional outorgada por meio de certificados de potencial adicional de construção - CEPAC, no momento do pedido de vinculação referente ao benefício da cota de solidariedade, fica condicionada à existência de estoque disponível na OUCFL, bem como à disponibilidade de estoque para o setor e uso pretendidos.
§ 2º A área não computável decorrente da produção de habitação social, nos termos do § 1º do artigo 112 da Lei nº 16.050, de 2014, não consumirá estoque de potencial construtivo no setor e subsetor em que estiver localizado o lote ou nos quais estiverem localizados os lotes.
A produção de EHIS consome estoque da OUCFL?
Como será definida a prioridade para utilização dos estoques?
Art. 21. A data do protocolamento do pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs na SP-Urbanismo determinará a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques definidos na Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, devendo, para tanto, estar acompanhado de toda a documentação estabelecida no artigo 28 deste decreto.Art. 27 – Decreto 53.094/2012
§ 1º. Até a decisão final sobre o pedido, serão bloqueados, junto à entidade responsável pela escrituração, os CEPACs que o interessado oferecer para pagamento de outorga onerosa em CEPACs.
§ 2º. O acréscimo na utilização de estoque resultante da alteração do pedido inicial será tratado como novo pedido, cuja entrada, na ordem de prioridade de estoques, corresponderá à data do respectivo protocolamento, devidamente instruído com toda a documentação prevista no artigo 28 deste decreto.
§ 3º. Na hipótese referida no § 2º deste artigo, os pedidos original e de acréscimo poderão ser deferidos conjuntamente, desde que haja estoque suficiente para atender ambos os pleitos, dentro de suas respectivas ordens de prioridade de estoques.
Posso perder a prioridade na utilização dos estoques?
Habitação de Interesse Social (HIS)
Dúvidas específicas sobre empreendimentos de habitação popular.
Os parâmetros para EHIS e EZEIS para todas as Operações Urbanas (exceto OUC Bairros do Tamanduateí) são os definidos nos Quadros do Decreto 59.886/2020.
ver Anexo III - QUADRO 02 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA
O que regulamenta a construção de EHIS dentro do perímetro da OUCFL?
A produção de EHIS na OUCFL exige contrapartida financeira?
A produção de EHIS consome estoque da OUCFL?
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana para Empreendimentos HIS estão sujeitos ao CA máximo da Operação?
Art. 10. Nos perímetros de Operações Urbanas Consorciadas, os EHIS, EHMP e EZEIS devem observar a todos os parâmetros e melhoramentos urbanísticos previstos na legislação específica das referidas operações, independentemente de serem ou não mais restritivos com relação às disposições deste decreto, de modo a garantir o desenho urbano previsto para essas áreas.Lei 18.175, art. 13, VI, Decreto 63.728/24;
Empreendimentos EHIS que optem pela cota de solidariedade poderão ganhar o benefício de 20% computável?
Processos Administrativos e Documentação
Licenciamento, fluxo processual e acompanhamento de processos.
Como devo proceder para participar da OUC Faria Lima?
Art. 14, Parágrafo único: A adesão a OUFL realizada através da certidão de vinculação de potencial, não sendo permitido sua expedição sem a vinculação de CEPAC no lote.(Incluído pela Lei nº 18.175/2024).Lei 13.769/2004, art. 14
O que se entende por “matrícula atualizada”?
A certidão apresentada pode ser digital ou em papel, não podendo ser apresentada cópia extraída para simples conferência.
Art. 9, §3º: A não apresentação da certidão da matricula ou transcrição do imóvel atualizada nos últimos 30 dias da data do protocolo do pedido implicará no seu indeferimento e na perda da prioridade da utilização dos estoques.Art. 22, Inciso I, item b, subitem 1 - Decreto 53.094/2012
Os dados apresentados precisam estar coerentes com os dados da matrícula do imóvel?
Preciso entregar os documentos de todos os proprietários do imóvel?
Poderá apenas um dos proprietários representar os demais, desde que comprove devidamente os poderes concedidos para esta representação, por meio de procuração com poderes específicos ou outro instrumento hábil. Artigo 9º, §2º, Instrução Normativa SMDU 005/2019.
No caso de condomínio voluntário, nos termos do artigo 1.314 e seguintes do Código Civil, o pedido de vinculação de CEPACs deverá ser subscrito por todos os condôminos ou comprovar o condômino requerente os poderes de representação dos demais.
Posso entregar matrículas em que constem restrições ou limitações ao direito de propriedade, tais como penhora, hipoteca, alienação fiduciária etc.?
Fatos jurídicos que incidam sobre o imóvel e impliquem em limitações ou restrições ao direito de propriedade devem ser, em regra, resolvidos, nos termos da Lei Civil em vigor, pelo proprietário do imóvel anteriormente ao protocolamento do pedido junto a SP Urbanismo. Artigo 9º, §4º e §5º, Instrução Normativa SMDU 005/2019
OUC Água Branca
Aspectos Gerais e Abrangência
Critérios de participação, limites territoriais e obrigatoriedades legais.
É obrigatória a ADESÃO à Operação Urbana Consorciada Água Branca?
No entanto, qualquer novo pedido de licenciamento, independente da adesão, está sujeito aos novos alinhamentos estabelecidos pelo Plano de Melhoramentos Públicos da Operação. Decreto 55.392/2014, art. 30; Lei 15.893/2013, art. 14, § 4º; Lei 16.050/2014 (PDE), arts. 139 e 140 e suas alterações; Decreto 59.886/2020
Qual o LOTE MÍNIMO para participar da Operação Urbana Consorciada Água Branca?
Terrenos dentro do PERÍMETRO EXPANDIDO podem aderir à Operação Urbana e usufruir dos benefícios da lei?
Posso utilizar o Coeficiente de Aproveitamento máximo da zona sem aderir à operação urbana?
Qual a relação da Lei da OUC com demais legislações urbanísticas?
Parâmetros de Projeto e Melhoramentos Viários
Dúvidas técnicas sobre o desenho urbano e intervenções físicas.
Quais os PARÂMETROS CONSTRUTIVOS estabelecidos pela OUC Água Branca?
- Setores e Subsetores, que regulam o estoque de CEPACs disponíveis para construção de área adicional, além de algumas disposições específicas (Lei 15.893/13, art. 37 e Cap. IV);
- Faixas, que delimitam “corredores” para transformação viária e urbanística e definem os parâmetros construtivos específicos (Mapa IV e Quadro II).
O CA máximo para toda a operação é de 4 vezes a área do terreno. O subsetor e faixa onde o lote está localizado pode ser consultado na plataforma Geosampa.
As disposições específicas para as faixas podem ser encontradas no Quadro II da Lei 15.893/2013 ou nos materiais informativos elaborados pela SPUrbanismo, como o Guia Prático. Lei 15.893/2013
Quais são os INCENTIVOS urbanísticos oferecidos na OUCAB?
FRUIÇÃO PÚBLICA
Cota de Solidariedade (4,4 com jurisprudência)
FACHADA ATIVA: até 50% da área do lote;
Ver Anexo I da Portaria SMDU 34/2015, item III – ‘Cálculo dos Incentivos em Área Adicional de Construção Computável’. Lei 15.893/2013, arts. 10, 25 e 28
Como posso saber se existe algum MELHORAMENTO VIÁRIO ou decreto de desapropriação vigente sobre a área do meu lote? Como proceder?
Consultar plataforma Geosampa (Lei de Melhoramentos Viários) ou Mapas IV e V da Lei 15.893/2013, no site da São Paulo Urbanismo.
Art. 10, § 3º Nas vias públicas situadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada e não indicadas no Plano de Melhoramentos referido no “caput” deste artigo, fica definido um novo alinhamento, recuado 2m (dois metros) em relação ao atualmente existente, ao qual deverão ser aplicadas todas as normas desta lei, inclusive incentivos e limitações, pertinentes aos novos alinhamentos por ela definidos.
Art. 35. Não poderá ser autorizada a construção de edificações quando o projeto apresentado ocupe áreas de terreno sujeitas à implantação do Plano de Melhoramentos Públicos previsto nesta lei.
Como atender ao melhoramento viário na OUCAB?
Art. 29. Quando doada à Municipalidade parcela de imóvel necessária à execução de melhoramento público, os potenciais construtivos básico e máximo do remanescente do lote serão calculados em função de sua área original.
No caso de áreas afetadas por MELHORAMENTO VIÁRIO, como determino os PARÂMETROS CONSTRUTIVOS?
Para o cálculo de taxa de ocupação, taxa de permeabilidade e recuos a área de referência deve ser a do lote resultante do melhoramento.
Para o cálculo do CA utiliza-se a área do lote original, caso a área seja doada.
Para os subsetores A1 e E2, ver Art. 47, § 6º e Art. 50, § 3º. Lei 15.893/2013, art. 10, 29, 47, 50, 70; COE/2017, art. 106 e 107
Contrapartida Financeira (CEPAC/OODC)
Relacionada aos mecanismos de pagamento pelo potencial construtivo adicional.
Como é feito o pagamento da outorga onerosa?
Qual o valor de um CEPAC?
Como é feito o cálculo da Outorga Onerosa em CEPAC?
É possível vincular mais CEPACs ao meu terreno do que o resultado do cálculo apresentado no Anexo I?
Como é feito o pagamento da COTA DE SOLIDARIEDADE?
Estoque
Consulta de estoque de potencial construtivo para o perímetro e legislação correlata.
Consulte o Quadro de Controle de Estoque atualizado na página de Adesão e Controle de Estoque da OUCAB.
A produção de EHIS consome estoque da OUCAB?
Como será definida a prioridade para utilização dos estoques?
Art. 2º. A SP-Urbanismo deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolamento do pedido, validar ou não a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques disponíveis, em face da documentação apresentada.Portaria SMDU 34/2015
Art. 6º. Para assegurar a prioridade o interessado deverá respeitar os prazos estabelecidos nos comunicados expedidos.
Posso perder a prioridade na utilização dos estoques?
Caso meu processo enseje emissão de comunique-se ou parecer complementar, vou perder a prioridade de estoque?
Art. 4º. A partir da análise preliminar dos documentos referidos nos itens I e II, a SP-Urbanismo poderá emitir, se necessário, um comunicado ao interessado, com aviso de recebimento - AR, para que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de seu recebimento, forneça esclarecimentos complementares ou saneie eventuais dúvidas sobre a documentação apresentada.Portaria 34/2015, Cartilha 2023 – Fluxograma de Adesão
Art. 5º. Desde que o interessado atenda ao comunicado referido no item anterior, poderá ser emitido um segundo comunicado para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de seu recebimento, apresentar novos esclarecimentos.
Art. 6º. Para assegurar a prioridade o interessado deverá respeitar os prazos estabelecidos nos comunicados expedidos.
Habitação de Interesse Social (HIS)
Dúvidas específicas sobre empreendimentos de habitação popular.
Os parâmetros para EHIS e EZEIS para todas as Operações Urbanas (exceto OUC Bairros do Tamanduateí) são os definidos nos Quadros do Decreto 59.886/2020.
ver Anexo IV - QUADRO 03 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA
O que regulamenta a construção de EHIS dentro do perímetro da OUCAB?
A produção de EHIS na OUCAB exige contrapartida financeira?
Art. 2º. Para EHIS e EZEIS são gratuitos, nos termos dos artigos 58 e 60 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 2014, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo, o acesso ao gabarito máximo e à taxa de ocupação máxima definidos para os perímetros das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e da Operação Urbana Centro.Decreto 59.886/2020, art. 1, § 2º, 2; Lei 16.050/2014, arts. 58 e 60
§ 1º A gratuidade do coeficiente de aproveitamento prevista no “caput” deste artigo estende-se à eventual parcela de Habitação de Interesse Social - HIS inserida em Empreendimentos de Habitação Popular - EHMP e em empreendimentos de uso misto.
§ 2º O acesso gratuito ao coeficiente de aproveitamento máximo previsto no “caput” deste artigo não implicará consumo de estoque de potencial construtivo adicional das respectivas operações urbanas.
A produção de EHIS consome estoque da OUCAB?
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana para Empreendimentos HIS estão sujeitos ao CA máximo da Operação?
Art. 10. Nos perímetros de Operações Urbanas Consorciadas, os EHIS, EHMP e EZEIS devem observar a todos os parâmetros e melhoramentos urbanísticos previstos na legislação específica das referidas operações, independentemente de serem ou não mais restritivos com relação às disposições deste decreto, de modo a garantir o desenho urbano previsto para essas áreas.Lei 18.175, art. 13, VI; Decreto 63.728/24, art. 10
Quais parâmetros urbanísticos (regramento) devo seguir para construção de EHIS e EZEIS na OUCAB?
Processos Administrativos e Documentação
Fluxo processual e acompanhamento de processos.
Como devo proceder para participar da OUC Água Branca?
Os dados apresentados precisam estar coerentes com os dados da matrícula do imóvel?
Preciso entregar os documentos de todos os proprietários do imóvel?
Poderá apenas um dos proprietários representar os demais, desde que comprove devidamente os poderes concedidos para esta representação, por meio de procuração com poderes específicos ou outro instrumento hábil. Cartilha OUCAB/2023, ‘Tabela de Documentos’
Existe alguma exigência quanto ao tipo de procuração?
Devo considerar a área do documento de propriedade ou a área apurada no levantamento topográfico para o cálculo constante no Anexo I?
Caso a divergência na área constante entre ambos os documentos seja superior a 5%, deverá ser considerada a área relativa ao levantamento topográfico. Neste caso, sendo a área do levantamento topográfico superior ao documento de propriedade, deverá ser apresentada também prenotação da retificação do registro do imóvel junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, acompanhada da planta e memoriais da retificação ou, no caso de retificação judicial, da respectiva ação.
A pedido do proprietário poderá ser adotada, para o cálculo no procedimento de vinculação de CEPAC, a área de retificação, unificação ou desmembramento de registro do imóvel, desde que apresentada planta e memoriais e o protocolo junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Artigo 11 e 12 da Instrução Normativa SMDU 005/2019
OUC Água Espraiada
Aspectos Gerais e Abrangência
Critérios de participação, limites territoriais e obrigatoriedades legais.
É obrigatória a adesão à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada?
- Alterar parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo (ex.: gabarito da edificação); ou
- Construir acima do coeficiente de aproveitamento (CA) básico.
Para mais informações, consulte a Cartilha OUCAE/2024. Lei nº 13.260/2001 (OUCAE), art. 5º; Lei nº 16.050/2014 (PDE), arts. 139 e 140
Qual é o lote mínimo para participar da OUC Água Espraiada?
Terrenos com área inferior ao lote mínimo não podem construir acima do CA básico da zona onde se inserem (Lei nº 16.402/2016 e alterações). Lei nº 18.174/2024, art. 12
Terrenos dentro do PERÍMETRO EXPANDIDO podem aderir à Operação Urbana e usufruir dos benefícios da lei?
A Lei nº 16.975/2018 definiu o setor Americanópolis como o Perímetro Expandido da OUCAE. Lei nº 13.260/2001, art. 2, §§ 1° e 2°
Parâmetros de Projeto e Melhoramentos Viários
Dúvidas técnicas sobre o desenho urbano e intervenções físicas.
Quais os PARÂMETROS CONSTRUTIVOS dentro da OUC Água Espraiada?
O setor e subsetor onde o lote está localizado pode ser consultado na plataforma Geosampa.
As disposições específicas podem ser encontradas no Art. 5, da Lei 13.260/01 alterada pela Lei 16.975/18 e Lei 18.174/24, disponíveis para download no site da São Paulo Urbanismo. Consultar também os materiais informativos elaborados pela SPUrbanismo, como a Cartilha OUCAE/2024. Lei 13.260/01, art. 5 e alterações
Quais são os INCENTIVOS URBANÍSTICOS oferecidos na OUCAE?
- Remembramento
- Cota de Solidariedade
- Fachada Ativa
- nR Incentivado (uso misto com fachada ativa)
- Doação de calçada
Consultar também material informativo elaborado pela SPUrbanismo. Lei 13.260/2001, art. 5, Lei 18.174/2024, art. 12, Decreto 64.349/25
Como atender ao melhoramento viário ou à faixa de alargamento de calçada?
Para melhoramentos viários, segue o disposto no COE: doação da área OU indicação como faixa não edificável no projeto e na matrícula.
Art. 17 - Além das diretrizes específicas estabelecidas nos artigos 5º, incisos I a VII e 6º, e do pagamento da contrapartida, para a utilização dos benefícios previstos nesta lei, os proprietários de imóveis contidos no perímetro desta Operação Urbana Consorciada deverão doar ao Município a faixa destinada a alargamento de calçada mencionada nos incisos I, alínea 'b', II, alínea 'b', III, alínea 'b', IV, alínea 'a', V, alínea 'a' e VII, alínea 'b', do artigo 5º desta lei, recebendo como incentivo o acréscimo do dobro da área doada à área remanescente do imóvel, para fins de aplicação dos índices e parâmetros urbanísticos, respeitado o coeficiente de aproveitamento máximo do setor que contiver o lote.Lei 13.260/2001, art. 17
No caso de ALARGAMENTO DE CALÇADA e áreas afetadas por MELHORAMENTO VIÁRIO, como determino os parâmetros construtivos?
Contrapartida Financeira (CEPAC/OODC)
Relacionada aos mecanismos de pagamento pelo potencial construtivo adicional.
Como é feito o PAGAMENTO da outorga onerosa?
Qual o valor de um CEPAC?
Como é feito o CÁLCULO da Outorga Onerosa em CEPAC?
O cálculo é feito conforme o Anexo I do Decreto. Ver Cartilha OUCAE para mais explicações.
É possível vincular mais CEPACs ao meu terreno do que o resultado do cálculo apresentado no Anexo I - Decreto Municipal 53.094/2012?
É necessário anexar cópia do projeto no protocolo de pedido de vinculação de CEPAC?
Estoque
Consulta de estoque de potencial construtivo para o perímetro e legislação correlata.
Consulte o Quadro de Controle de Estoque atualizado na página de Adesão e Controle de Estoque da OUCAE.
Como é feito o pagamento da COTA DE SOLIDARIEDADE? A área comprada será consumida pelo estoque?
A produção de EHIS consome estoque da OUCAE?
Como será definida a prioridade para utilização dos estoques?
Art. 27. A data do protocolamento do pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPACs na SP-Urbanismo determinará a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques definidos na Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, devendo, para tanto, estar acompanhado de toda a documentação estabelecida no artigo 28 deste decreto.Art. 27 – Decreto 53.364/2012
§ 1º. Até a decisão final sobre o pedido, serão bloqueados, junto à entidade responsável pela escrituração, os CEPACs que o interessado oferecer para pagamento de outorga onerosa em CEPACs.
§ 2º. O acréscimo na utilização de estoque resultante da alteração do pedido inicial será tratado como novo pedido, cuja entrada, na ordem de prioridade de estoques, corresponderá à data do respectivo protocolamento, devidamente instruído com toda a documentação prevista no artigo 28 deste decreto.
§ 3º. Na hipótese referida no § 2º deste artigo, os pedidos original e de acréscimo poderão ser deferidos conjuntamente, desde que haja estoque suficiente para atender ambos os pleitos, dentro de suas respectivas ordens de prioridade de estoques.
Posso perder a prioridade na utilização dos estoques?
Caso meu processo enseje emissão de comunique-se ou parecer complementar, vou perder a prioridade de estoque?
Habitação de Interesse Social (HIS)
Dúvidas específicas sobre empreendimentos de habitação popular.
Os parâmetros para EHIS e EZEIS para todas as Operações Urbanas (exceto OUC Bairros do Tamanduateí) são os definidos nos Quadros do Decreto 59.886/2020.
ver Anexo II - QUADRO 01 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA
O que regulamenta a construção de EHIS dentro do perímetro da OUCAE?
A produção de EHIS na OUCAE exige contrapartida financeira?
Art. 2º. Para EHIS e EZEIS são gratuitos, nos termos dos artigos 58 e 60 do Plano Diretor Estratégico - Lei nº 16.050, de 2014, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo, o acesso ao gabarito máximo e à taxa de ocupação máxima definidos para os perímetros das Operações Urbanas Consorciadas Água Espraiada, Faria Lima e Água Branca e da Operação Urbana Centro.Decreto 59.886/2020, art. 1, § 2º, 2; Lei 16.050/2014, arts. 58 e 60
§ 1º A gratuidade do coeficiente de aproveitamento prevista no “caput” deste artigo estende-se à eventual parcela de Habitação de Interesse Social - HIS inserida em Empreendimentos de Habitação Popular - EHMP e em empreendimentos de uso misto.
§ 2º O acesso gratuito ao coeficiente de aproveitamento máximo previsto no “caput” deste artigo não implicará consumo de estoque de potencial construtivo adicional das respectivas operações urbanas.
A produção de EHIS consome estoque da OUCAE?
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana para Empreendimentos HIS estão sujeitos ao CA máximo da Operação?
Art. 10. Nos perímetros de Operações Urbanas Consorciadas, os EHIS, EHMP e EZEIS devem observar a todos os parâmetros e melhoramentos urbanísticos previstos na legislação específica das referidas operações, independentemente de serem ou não mais restritivos com relação às disposições deste decreto, de modo a garantir o desenho urbano previsto para essas áreas.Lei 18.174, art. 13, VI, Decreto 63.728/24;
Processos Administrativos e Documentação
Fluxo processual e acompanhamento de processos.
Como devo proceder para PARTICIPAR da OUC Água Espraiada?
O que se entende por “matrícula atualizada”?
A certidão apresentada pode ser digital ou em papel, não podendo ser apresentada cópia extraída para simples conferência.
Art. 9, §3º: A não apresentação da certidão da matricula ou transcrição do imóvel atualizada nos últimos 30 dias da data do protocolo do pedido implicará no seu indeferimento e na perda da prioridade da utilização dos estoques.Art. 28, Inciso I, alínea a, 1 - Decreto 53.364/2012; IN SMDU 005/2019
Os dados apresentados precisam estar coerentes com os dados da matrícula do imóvel?
Preciso entregar os documentos de todos os proprietários do imóvel?
Poderá apenas um dos proprietários representar os demais, desde que comprove devidamente os poderes concedidos para esta representação, por meio de procuração com poderes específicos ou outro instrumento hábil.
Artigo 9º §2º. No caso de condomínio voluntário, nos termos do artigo 1.314 e seguintes do Código Civil, o pedido de vinculação de CEPACs deverá ser subscrito por todos os condôminos ou comprovar o condômino requerente os poderes de representação dos demais.Artigo 9º, §2º, Instrução Normativa SMDU 005/2019
Posso entregar matrículas em que constem restrições ou limitações ao direito de propriedade, tais como penhora, hipoteca, alienação fiduciária e etc?
Fatos jurídicos que incidam sobre o imóvel e impliquem em limitações ou restrições ao direito de propriedade devem ser, em regra, resolvidos, nos termos da Lei Civil em vigor, pelo proprietário do imóvel anteriormente ao protocolamento do pedido junto a SP Urbanismo. Artigo 9º, §4º e §5º, Instrução Normativa SMDU 005/2019.
AIU Setor Central
Aspectos Gerais e Abrangência
Critérios de participação, limites territoriais e obrigatoriedades legais.
É obrigatória a ADESÃO à Área de Intervenção Urbana Setor Central?
Art. 8º Estão sujeitos ao atendimento das disposições estabelecidas nesta Lei e, na forma da regulamentação, os pedidos de licenciamento edilício formulados para imóveis contidos no perímetro da AIU-SCE que tenham por objeto:Lei 17.844/2022, art. 8
- I - novas edificações;
- II - reformas com demolição ou ampliação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do total da área construída original;
- III - quaisquer empreendimentos que pleiteiem a utilização dos incentivos estabelecidos nesta Lei.
Qual o LOTE MÍNIMO para participar da AIU Setor Central?
Terrenos dentro do PERÍMETRO EXPANDIDO podem aderir à Área de Intervenção Urbana e usufruir dos benefícios da lei?
Art. 6º A Área de Intervenção Urbana do Setor Central – AIU-SCE está demarcada no Mapa 2 e se divide em dois setores:Lei 17.844/2022, art. 6
I - Setor Centro Histórico;
II - Setor Centro Metropolitano.
Parágrafo único. Ficam definidos dois perímetros expandidos para AIU-SCE, demarcados no Mapa 2, com a finalidade de ampliar a área sujeita ao modelo de atendimento habitacional de interesse social e ao regramento específico da Transferência do Direito de Construir, na forma prevista por esta Lei, em conformidade com as disposições do inciso IV do § 5º do art. 145 da Lei nº 16.050, de 2014, e em atendimento ao objetivo de qualificação da moradia associada à preservação do patrimônio.
Posso utilizar o Coeficiente de Aproveitamento máximo da zona sem aderir à operação urbana?
Qual a relação da Lei da AIU com demais legislações urbanísticas?
Parâmetros de Projeto e Melhoramentos Viários
Dúvidas técnicas sobre o desenho urbano e intervenções físicas.
Quais os PARÂMETROS CONSTRUTIVOS dentro da AIU-SCE?
Aplicam-se subsidiariamente à Lei da AIU-SCE, as disposições ordinárias do PDE e LPUOS, inclusive as previstas pelos órgãos de patrimônio. As dúvidas pertinentes a essas legislações devem ser resolvidas junto aos órgãos adequados (Condephaat, Arthur Saboya etc).
Além disso, deve-se observar que todos os lotes com frente a via limítrofe do perímetro da AIU-SCE, ou seja, fora do perímetro, devem seguir os parâmetros da Área da AIU adjacente (ver Lei 17.844/22, Mapa 3) (ver Lei 17.844/22, art. 7). Lei 17.844/2022, art. 7 e Mapa 3
Quais são os INCENTIVOS URBANÍSTICOS concedidos pela Área de Intervenção Urbana?
- FACHADA ATIVA E FRUIÇÃO PÚBLICA -- incentivada ou obrigatória (conferir Quadro 2)
- NR INCENTIVADO (uso misto com fachada ativa): área nR não computável, até 20% da área total computável, apenas para lotes lindeiros a Eixo Estratégico e Eixo de Transformação
- COTA DE SOLIDARIEDADE (ver Lei 18.156/24)
- REMEMBRAMENTO: apenas para lotes com frente aos Eixos de Transformação (exceto Eixo - Minhocão, conforme art. 21, inciso II, alínea ‘d’ da Lei 17.844/22)
- DOAÇÃO DE CALÇADA
- MAJORAÇÃO do CA p/ HIS e HMP (ver DECRETO 63.368/2024, art. 40).
Como atender à faixa de alargamento de calçada e melhoramentos viários?
Segundo o Quadro 2 da Lei, na AIU-SCE é exigido uma LARGURA MÍNIMA de calçada para áreas e lotes específicos. Isso significa que o proprietário deve destinar a largura restante para cumprimento da faixa mínima. Lei 17.844/2022, art. 13
Depois de atender ao melhoramento viário e faixa de alargamento de calçada, como determino os parâmetros construtivos?
Na hipótese de doação da área para CALÇADA ou MELHORAMENTO, o proprietário tem dois benefícios: (1) cálculo do CA em função do lote original, anterior da doação; e (2) isenção de outorga onerosa relativa ao potencial previsto para a área doada.Decreto 63.368/24, art. 25; COE/2017, arts. 106 e 107
- Na hipótese de gravação da área para CALÇADA, todos os parâmetros urbanísticos (CA, TO, TP, QA) serão calculados em função do lote original. (Decreto 63.368/24, art. 25)
- Na hipótese de gravação da área para MELHORAMENTO, a aplicação dos parâmetros urbanísticos nas áreas remanescentes do melhoramento viário deve seguir o disposto no Código de Obras do município.
Quais são as exceções ao atendimento obrigatório à largura mínima de calçada e atendimento a alinhamentos viários?
Contrapartida Financeira (CEPAC/OODC)
Relacionada aos mecanismos de pagamento pelo potencial construtivo adicional.
Como é feito o pagamento da outorga onerosa?
O pagamento pode ser feito por Bônus Equivalente ou Transferência do Direito de Construir (TDC)?
Como funciona o Leilão de Outorga Onerosa da AIU-SCE?
Como é feito o cálculo da Outorga Onerosa?
Para o cálculo do Fator de Planejamento (Fp) conforme Quadro 2, a data da de referência da primeira adesão à AIU-SCE é 19/08/2024.
Art. 39. Os prazos estabelecidos nas colunas Fator de Planejamento (Fp) do Quadro 2 anexo da Lei nº 17.844, de 2022, serão contados a partir da concessão da primeira licença expedida que configure adesão ao Plano de Intervenção Urbana do Setor Central – PIU-SCE.Lei 17.844/22, art. 78; Comunicado - DOC 29/10/2024 - Primeira licença edilícia de adesão ao PIU Setor Central
Como é feito o cálculo e o pagamento da COTA DE SOLIDARIEDADE? A área comprada será consumida pelo estoque?
O cálculo é diferente para empreendimentos maiores ou menores que 20.000 m², conforme art. 4 da Lei 18.156/24.
Art. 4º Para determinação da área construída computável e para o cálculo da contrapartida relativa à OODC, o acréscimo de 20% (vinte por cento) na área construída computável oriundo da Cota de Solidariedade, estabelecida no § 3º do art. 112 da Lei nº 16.050 (PDE), de 31 de julho de 2014, e alterações, com aplicação prevista no perímetro da AIU-SCE pelos arts. 12 e 13 da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, deverá ser calculado:Lei 17.844/2022, art. 75, 76; Lei 18.156/24, arts. 4, 5, 6; Lei 18.081/23, arts. 12 e 13
I - sobre o coeficiente de aproveitamento do empreendimento, considerando os incentivos de majoração previstos na legislação, inclusive os incentivos previstos nas alíneas “c” e “d” do inciso I do art. 60 do PDE, para os empreendimentos obrigados ao atendimento da Cota de Solidariedade;
II - sobre o coeficiente de aproveitamento máximo estabelecido no Quadro 2 da Lei nº 17.844, de 2022, para os empreendimentos para os quais a adoção da Cota de Solidariedade tenha sido opcional.
Parágrafo único. A utilização do potencial construtivo adicional referente à área construída computável acrescida pela aplicação da Cota de Solidariedade, nos termos do caput deste artigo, acarretará em desconto do potencial construtivo adicional da AIU-SCE disponibilizado onerosamente, nos termos do § 3º do art. 76 da Lei nº 17.844, de 2022.
Estoque
Consulta de estoque de potencial construtivo para o perímetro e legislação correlata.
Consulte o Quadro de Controle de Estoque atualizado na página de Adesão e Controle de Estoque da AIUSCE.
O que regulamenta a construção de EHIS dentro do perímetro da AIU-SCE?
A produção de EHIS na AIU-SCE exige contrapartida financeira?
Art. 26. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024, aplicam-se, respectivamente, em todo o perímetro da AIU-SCE, os acréscimos de coeficiente de aproveitamento e de áreas não computáveis previstos nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso I do artigo 60 da Lei nº 16.050, de 2014, bem como os benefícios da Cota de Solidariedade previstos nos artigos 111 e 112 da referida lei.Decreto 63.368/2024, art. 26; Lei 18.081/2024, arts. 12 e 13; Lei 16.050/2014, arts. 60, 111 e 112
Parágrafo único. Para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS e Empreendimentos em Zona Especial de Interesse Social – EZEIS, a aplicação da Cota de Solidariedade será facultativa, e, caso o empreendedor opte por sua aplicação, deverá ser atendida, alternativamente:
I – a exigência do “caput” do art. 112 da Lei nº 16.050, de 2014;
II – o disposto no inciso I do § 2º do art. 112 da Lei nº 16.050, de 2014.
A produção de EHIS consome estoque da AIU-SCE?
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana para Empreendimentos HIS estão sujeitos ao CA máximo da Operação?
Como funciona a MAJORAÇÃO de HIS na AIU Setor Central?
A majoração de CA para EHIS e EHMP é válida para todo o perímetro da AIU, segundo Parecer PGM 12.368/25. Segundo o mesmo, o cálculo deve ser realizado conforme o Quadro 2 da Lei 17.844/2022. Lei 18.081/2024, art. 12; Decreto 63.368/2024; Lei 17.844/2022; PARECER PGM n° 12.386 / 2025
Processos Administrativos e Documentação
Fluxo processual e acompanhamento de processos.
Como devo proceder para participar da AIU-SCE?
Art. 4º Os pedidos de licenciamento edilício sujeitos ao atendimento das disposições do artigo 8º da Lei nº 17.844, de 2022, serão protocolados em SMUL, devendo observar, ainda, no que couber:Decreto 63.368/2024, art. 4º; Lei 17.844/2022
I – o Modelo de Quadro de Uso e Ocupação do Solo constante do Anexo I deste decreto;
II – o Modelo de Quadro de Áreas constante do Anexo II deste decreto;
[...]
Como vejo o andamento do meu processo administrativo?
Na AIU Setor Central, a SPUrbanismo é responsável somente pela reserva e controle dos estoques de potencial adicional de construção. Os pedidos de licenciamento e cálculo de benefícios da Lei são todos analisados pela SMUL.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL é o órgão municipal responsável pela coordenação e a gestão da implantação da AIU-SCE, nos termos previstos na Lei nº 17.844, de 2022, cabendo-lhe, ainda, os procedimentos de recebimento das propostas de adesão e a análise dos pedidos de licenciamento no âmbito da mencionada lei.Decreto 63.368/24, arts. 2 e 3; Lei 17.844/2022; Decreto 57.536/2016; Decreto 58.289/2018
§ 1º Os procedimentos relacionados ao recebimento das propostas de adesão e a análise dos pedidos de licenciamento de que trata o “caput” deste artigo serão regrados por portaria de SMUL.
§ 2º Compete à Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – SMUL/DEUSO:
a) a emissão de novas Declarações de Potencial Construtivo Passíveis de Transferência;
b) o cancelamento seguido da emissão de nova Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência;
c) a emissão de Certidões de Transferência de Potencial Construtivo, nos termos dos artigos 56 a 60 da Lei nº 17.844, de 2022, e do Decreto nº 57.536, de 15 de dezembro de 2016, para os casos em que não há doação do imóvel cedente, assim como do Decreto nº 58.289, de 26 de junho de 2018, para os casos em que há doação do imóvel cedente.
Como vejo o andamento do meu processo administrativo SEI?
https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
A quem devo solicitar vistas a um processo administrativo que está em andamento?
Com base na Lei Municipal 14141/2006, Decreto Municipal 51.714/2010 e Portaria conjunta SMG/ SMIT nº 1, de 26 de abril de 2018, indicamos que o pedido de vistas ao processo administrativo aqui tratado deve ser encaminhado para a unidade administrativa que esteja realizando a analise do processo. Lei Municipal 14.141/2006; Decreto Municipal 51.714/2010; Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 1/2018
OUC Bairros do Tamanduateí
Aspectos Gerais e Abrangência
Critérios de participação, limites territoriais e obrigatoriedades legais.
É obrigatória a adesão à Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT)?
Art. 9º Para a implementação do Plano Urbanístico da OUCBT, estão sujeitos ao atendimento das disposições estabelecidas nesta Lei os pedidos de licenciamento edilício formulados para imóveis contidos no Perímetro de Adesão que tenham por objeto:Lei 18.079/24, art. 9; Lei 16.050/2014; Lei 17.975/2023; Lei 16.402/2016
I - novas edificações;
II - reformas com alteração de mais de 50% (cinquenta por cento) da área construída total original em lotes com área superior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), com ou sem mudança de uso;
III - quaisquer empreendimentos que pretendam utilizar os incentivos estabelecidos nesta Lei.
§ 1º Aplicam-se ao Perímetro de Adesão da OUCBT as disposições ordinárias da Lei nº 16.050, de 2014 (Redação dada pela Lei nº 17.975, de 2023), e da Lei nº 16.402, de 2016, suplementarmente às disposições desta Lei, sem prejuízo da aplicação da regulamentação administrativa prevista pelos órgãos de preservação do patrimônio e do atendimento às exigências da Licença Ambiental Prévia da OUCBT previstas no Quadro 7.
§ 2º Os empreendimentos situados no âmbito do Perímetro de Adesão da OUCBT estão isentos de atender ao número mínimo de vagas de estacionamento estabelecido na legislação geral de parcelamento, uso e ocupação do solo, exceto as vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência, as vagas de carga e descarga, de atendimento médico de emergência e de segurança contra incêndio, quando exigidas.
Terrenos dentro do PERÍMETRO EXPANDIDO podem aderir à Operação Urbana e usufruir dos benefícios da lei?
EXCETO
[...] empreendimentos localizados no Perímetro Expandido, com frente para a Av. D. Pedro I, Av. Nazaré, Rua do Lavapés, Rua da Independência e Rua Ibitirama”, que deverão atender a parâmetros específicos (Art. 11).Lei 18.079/24, art. 11
Quais as regras construtivas específicas dentro da OUC Bairros do Tamanduateí?
Para consultar quais os parâmetros aplicáveis ao seu lote utilizar a plataforma Geosampa ou os Mapas da Lei. Lei 18.079/24, art. 8, 12, 13 e ‘Seção II – Do Regramento específico para Áreas e Eixos', arts. 24-30
Parâmetros de Projeto e Melhoramentos Viários
Dúvidas técnicas sobre o desenho urbano e intervenções físicas.
Quais são os INCENTIVOS construtivos concedidos pela Operação Urbana, mediante contrapartida financeira em CEPAC?
• Áreas não-computáveis (conforme art. 16 da lei 18.079/24), incluindo incentivos a edifícios garagem;
• Área de influência
Art. 10. Para incentivar a remediação de áreas identificadas como contaminadasLei 18.079/24, arts. 10 e 16
VII - as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3 m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de:
a) 85% (oitenta e cinco por cento) da área do lote, na Área T2c e nos lotes confrontantes aos Eixos;
b) 20% (vinte por cento) da área do lote nas demais Áreas
Como posso saber se existe algum melhoramento viário ou decreto de desapropriação vigente sobre a área do meu lote?
Consultar o portal SP156
Como calculo a área do terreno no caso de doações de calçada e áreas afetadas por melhoramento viário?
Em empreendimentos de uso misto, posso usar o meu coeficiente básico todo para o uso Não Residencial e vincular o restante, sem precisar de um terreno virtual para vinculação?
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana são acumulativos?
Contrapartida Financeira (CEPAC/OODC)
Relacionada aos mecanismos de pagamento pelo potencial construtivo adicional.
Como é feito o pagamento da outorga onerosa?
Além disso, a utilização de Potencial Adicional de Construção deverá observar os estoques por setor da OUCBT, por categorias de uso Residencial, Não Residencial e Misto, previstos no Quadro 4. O setor Henry Ford é o único que restringe empreendimentos exclusivamente residenciais, sendo permitidos acima do CA básico apenas os usos misto e nR. (Art. 23) Lei 18.079/24, art. 51 e 52; Decreto 64.018/25, arts 15, 16, 32 e 34
Quais são os INCENTIVOS construtivos concedidos pela Operação Urbana, mediante contrapartida financeira em CEPAC?
• Áreas não-computáveis (conforme art. 16 da lei 18.079/24), incluindo incentivos a edifícios garagem;
• Área de influência
Art. 10. Para incentivar a remediação de áreas identificadas como contaminadasLei 18.079/24
VII - as áreas construídas no nível da rua com fachada ativa mínima de 25% (vinte e cinco por cento) em cada uma das testadas e de no mínimo 3 m (três metros) de extensão, destinadas a usos classificados na categoria não residencial que sejam permitidos nas respectivas zonas, até o limite de:
a) 85% (oitenta e cinco por cento) da área do lote, na Área T2c e nos lotes confrontantes aos Eixos;
b) 20% (vinte por cento) da área do lote nas demais Áreas
Qual o valor de um CEPAC?
Art. 53. Fica o Executivo autorizado a emitir a quantidade de 5.000.000 (cinco milhões) de CEPAC, convertidos de acordo com os critérios de equivalência constantes do Quadro 5 desta Lei.Lei 18.079/24, art. 53
§ 1º O valor mínimo estabelecido para cada CEPAC é de R$ 800,00 (oitocentos reais), podendo ser atualizado pela SP-Urbanismo por índice oficial, a ser definido em decreto.
§ 2º As quantidades de CEPAC e seus respectivos preços mínimos para cada leilão serão definidos pela SP-Urbanismo de acordo com condições de mercado e as necessidades do Programa de Intervenções, devendo cada edital de leilão prever mecanismos que garantam os princípios da ampla publicidade e livre concorrência entre os interessados. [...]
Como funciona a COTA DE SOLIDARIEDADE na OUCBT? A área comprada será consumida pelo estoque?
A área comprada será consumida do estoque da Operação e paga em CEPAC para a Operação. NÃO EXISTE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PARA O FUNDURB. Lei 18.079/24, art. 19; Lei 17.975/2023
Estoque
Consulta de estoque de potencial construtivo para o perímetro e legislação correlata.
Como funciona a COTA DE SOLIDARIEDADE na OUCBT? A área comprada será consumida pelo estoque?
A área comprada será consumida do estoque da Operação e paga em CEPAC para a Operação. NÃO EXISTE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PARA O FUNDURB. Lei 18.079/24, art. 19; Lei 17.975/2023
Como será definida a prioridade para utilização dos estoques?
Art. 18. A data do protocolamento do pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC na SP-Urbanismo determinará a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques definidos na Lei nº 18.079, de 2024, devendo, para tanto, estar acompanhado de toda a documentação estabelecida por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos de proposta a ser elaborada pela SP-Urbanismo. [...]Decreto 64.018/2025, art. 18; Lei 18.079/2024
Posso perder a prioridade na utilização dos estoques?
Caso meu processo enseje emissão de comunique-se ou parecer complementar, vou perder a prioridade de estoque?
Habitação de Interesse Social (HIS)
Dúvidas específicas sobre empreendimentos de habitação popular.
Como funciona a COTA DE SOLIDARIEDADE na OUCBT? A área comprada será consumida pelo estoque?
A área comprada será consumida do estoque da Operação e paga em CEPAC para a Operação. NÃO EXISTE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PARA O FUNDURB. Lei 18.079/24, art. 19; Lei 17.975/2023
O que regulamenta a construção de EHIS dentro do perímetro da OUCBT?
A produção de EHIS na OUCFL exige contrapartida financeira?
Art. 28. Todos os pedidos de licenciamento de edificações localizadas no perímetro da Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí, protocolados após a vigência da Lei nº 18.079, de 2024, deverão observar suas disposições.Decreto nº 64.018/2025, art. 28; Lei 18.079/2024, art. 52
Parágrafo único. O controle de estoque não oneroso, destinado, nos termos do artigo 52 da Lei nº 18.079, de 2024, exclusivamente para a implantação de Empreendimentos em ZEIS – EZEIS e Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – EHIS, será realizado pela SP-Urbanismo, a qual deverá se manifestar conforme procedimento a ser estabelecido em portaria da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Os incentivos urbanísticos oferecidos pela Operação Urbana para Empreendimentos HIS estão sujeitos ao CA máximo da Operação?
Art. 28. Nas Áreas de Transformação T2c, nos Eixos de Transformação, nas Áreas de Influência das estações de trem e metrô e nos perímetros de ZEIS, contidos no âmbito do Perímetro de Adesão da OUCBT, os coeficientes de aproveitamento máximos definidos nesta Lei poderão ser acrescidos em 25% (vinte e cinco por cento) para EHMP e 50% (cinquenta por cento) para EHIS, respeitado o estoque não oneroso de Potencial Construtivo Adicional previsto no art. 52 desta Lei.Lei 18.079/24, arts. 28 e 52
Processos Administrativos e Documentação
Fluxo processual e acompanhamento de processos.
Como devo proceder para participar da OUC Bairros do Tamanduateí?
Art. 17. Os interessados em usufruir os benefícios previstos na Lei nº 18.079, de 2024, deverão protocolar, única e exclusivamente na São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, seu pedido de obtenção de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC.Decreto nº 64.018/2025, art. 17; Lei 18.079/2024
Parágrafo único. O pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em CEPAC não depende da existência prévia de qualquer pedido de licenciamento edilício.
O que necessito para protocolar o pedido de vinculação de CEPAC?
Como vejo o andamento do meu processo administrativo?
Caso não seja entregue toda a documentação prevista na norma na data de protocolamento do meu pedido, qual procedimento adotar?
Art. 19. Nos termos em que dispuser a portaria mencionada no “caput” do artigo 18 deste decreto, a SP-Urbanismo deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolamento do pedido, validar ou não a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques disponíveis, em face da documentação apresentada.Decreto nº 64.018/2025, art. 19
- § 1º A não apresentação, pelo interessado, dos documentos previstos na referida portaria, no momento do protocolamento do pedido na SP-Urbanismo, implicará o indeferimento imediato do pedido e, consequentemente, a perda da prioridade na utilização de estoques, sem a emissão de qualquer comunicado.
- § 2º A SP-Urbanismo fará a conferência de toda a documentação, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolamento do pedido, bem como determinará o bloqueio dos Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC e a reserva de estoque.
Como será definida a prioridade para utilização dos estoques?
Art. 18. A data do protocolamento do pedido de Certidão de Pagamento de Outorga Onerosa em Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC na SP-Urbanismo determinará a respectiva ordem de prioridade na utilização dos estoques definidos na Lei nº 18.079, de 2024, devendo, para tanto, estar acompanhado de toda a documentação estabelecida por portaria expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos de proposta a ser elaborada pela SP-Urbanismo. [...]Decreto 64.018/2025, art. 18; Lei 18.079/2024
Minha dúvida não está contemplada neste FAQ e desejo agendar um atendimento técnico presencial
Para registrar sua solicitação de agendamento presencial junto à equipe técnica da SP Urbanismo, clique no botão abaixo e preencha o formulário:
Acessar Formulário de Agendamento Presencial ↗HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
