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A Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA e suas divisões
A Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental (DPCFA) é responsável por planejar, sistematizar, coordenar e monitorar os dados de fiscalização ambiental, além de sistematizar, monitorar e avaliar os dados gerados e coletados sobre denúncias por infrações ambientais. O setor ainda responde pela sistematização e controle da distribuição e do andamento dos processos administrativos e demais expedientes relativos a denúncias de infrações ambientais. Coordena ainda as atividades relacionadas à abertura, manutenção e encerramento das denúncias sobre infrações ambientais.
A Divisão de Gestão da Fiscalização Ambiental (DFA) é o setor executor das atividades de fiscalização. Apura a prática de infração ambiental, vistoria, notifica, emite pareceres, propõe autuações ou embargos de atividades poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, e coordena a atuação descentralizada da equipe técnica de fiscalização ambiental no território, bem como no âmbito de cooperação interinstitucional e intersecretarial. Esta divisão ainda executa os procedimentos dos autos de inspeção, infração, multa e demais documentos pertinentes, emite o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC); analisa, aprova e monitora os projetos de recuperação de dano ambiental por meio do TAC e promove atendimento ao infrator ambiental.
A Divisão de Gestão dos Autos de Infração (DGAI) tem por responsabilidades: gerir os instrumentais de autos de intimação, inspeção, infração e multa, além de termos de embargo, suspensão e demais documentos relativos à fiscalização ambiental; gerir o cadastro e manutenção dos autos de infração e multa no Sistema de Controle da Fiscalização (SCF), além de fornecer respectivos dados gerenciais; manter atualizado o cadastro de devedores relativos à fiscalização ambiental no sistema do Cadastro Informativo Municipal – CADIN; e sistematizar e manter atualizado o sistema de controle dos autos de infração para subsidiar a emissão de certidões ambientais.
Denúncias e Legislação
As equipes de fiscalização ambiental atendem denúncias de pessoas físicas, de vários órgãos e entidades que tenham informações sobre infrações ambientais: danos à vegetação, emissão de poluentes atmosféricos (odor, fumaça, fuligem), deposição irregular de resíduos, lançamento de produtos indevidos em cursos d’água, contaminação do solo, entre outros.
Os especialistas aplicam a Lei Federal de Crimes Ambientais, cujas penalidades, se confirmadas as infrações, vão desde multas simples até a suspensão total das atividades irregulares. O objetivo é coibir ocupações irregulares em Áreas de Proteção Permanente (APPs) e em áreas de mananciais, trabalhando em conjunto com projetos específicos de defesa ambiental. Programas e Projetos específicos complementam essa atividade.
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