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Patrimônio Ambiental
A Divisão de Patrimônio Ambiental (DPA) faz parte da Coordenação-Geral de Planejamento Ambiental (CPA) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), e suas atribuições estão descritas no Art. 37 do Decreto 58.625/19:
- identificar e avaliar as áreas potenciais para integrar o patrimônio ambiental do Município;
- elaborar e manter atualizado banco de dados georreferenciados referentes às informações do patrimônio ambiental do Município;
- gerenciar o banco de dados fundiários das áreas de interesse ambiental do Município;
- subsidiar a obtenção de áreas necessárias à implantação de parques municipais.
A Divisão foi criada em 2008 como unidade administrativa desta Secretaria Municipal, por meio da Portaria SVMA 27/08, com as seguintes atribuições:
- desenvolver o Plano de Gestão de Áreas Públicas de interesse ambiental e o Programa de Intervenções Ambientais, voltado para a ampliação do Sistema de Áreas Verdes, aumento da permeabilidade, controle das inundações, recuperação e preservação de recursos hídricos, reabilitação de áreas contaminadas, preservação das Áreas de Mananciais;
- elaborar cadastro do patrimônio ambiental constituído por áreas de uso comum do povo, das Áreas de Proteção Ambiental - APA´s e das Áreas de Preservação Permanente - APP´s, com sua qualificação dominial e de investimentos existentes;
- elaborar cadastro de áreas de interesse ambiental;
- manter informações sistematizadas de aspectos de interesse ambiental referente ao Município de São Paulo;
- identificar áreas com necessidade de desapropriação;
- coordenar as ações necessárias para a manutenção das áreas desapropriadas e aquelas ainda não implantadas;
- elaborar minutas de decretos de Utilidade Pública - DUP e plantas expropriatórias de acordo com as normas vigentes.
Denominada inicialmente como Supervisão Técnica de Patrimônio Ambiental (SPAT), integrava a extinta Coordenadoria de Planejamento Ambiental e Ações Descentralizadas (COPLAN), e possuía duas unidades técnicas: I - Levantamento e Cadastro de Patrimônio Ambiental; II - Diagnóstico e Avaliação de Patrimônio Ambiental.
A Lei 14.887/09 alterou a estrutura interna da SVMA, transformando a SPAT em Divisão Técnica de Patrimônio Ambiental (DPA), integrante do extinto Departamento de Planejamento Ambiental (DEPLAN). Departamento este que em 2019, através do Decreto 58.625/19, passa a chamar-se de Coordenação de Planejamento Ambiental (CPA).
A missão da DPA é contribuir ao planejamento e gestão socioambiental da Cidade de São Paulo por meio de atividades que busquem o melhor conhecimento do patrimônio ambiental público e privado no município, para fins de sua conservação e recuperação. Para isso, lança mão de duas frentes fundamentais: I - Informação e cadastro do patrimônio ambiental; II – Estudos fundiários, aquisição e suporte à proteção do patrimônio ambiental.
Nesse sentido, a visão desta Divisão é tornar-se referência como unidade técnica na estrutura da Prefeitura de São Paulo, bem como em relação à setores congêneres da administração pública como um todo, no cadastro de informações do patrimônio ambiental, aquisição de imóveis para fins de implantação de parques e unidades de conservação, e na segurança jurídica fundiária das áreas públicas administradas pela SVMA. Dessa forma, visa apresentar garantias para a manutenção do uso socioambiental desse patrimônio, bem como a conservação e recuperação de seus serviços ecossistêmicos.
A CPA/DPA entende como patrimônio ambiental o conjunto de bens públicos e privados provedores de serviços ambientais diretos ou indiretos dotados de valores ecológicos, culturais, paisagísticos, espirituais, históricos ou socioeconômicos necessários a manutenção da biodiversidade e qualidade de vida dos munícipes.
Dessa forma, os projetos desenvolvidos pela Divisão envolvem espaços administrados diretamente pela SVMA, como os parques e unidades de conservação de domínio municipal; bem como áreas públicas e privadas sócio e ambientalmente relevantes.
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